A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na Reunião de Diretoria aprovou a instauração de processo administrativo de caducidade em face da K-Infra Rodovia do Aço S/A, que administra a rodovia federal BR-393/RJ, em razão de inadimplemento contratual e financeiro, uma vez que a concessionária manteve-se irregular com o pagamento das multas que se referem aos processos administrativos simplificados transitados em julgado.
O relatório da área técnica ressalta que os referidos processos de penalidade decorrem de descumprimentos contratuais da concessionária ocorridos entre 2014 e 2019 e, em sua maioria, referem-se ao não atendimento aos parâmetros de desempenho previstos no Programa de exploração da Rodovia (PER). O descumprimento tem impacto direto no conforto e na segurança dos usuários da rodovia, pois atingem aspectos de pavimentação, sinalização rodoviária, entre outros.
Segundo o voto do diretor-relator, Davi Barreto, “Não tem como não aderir a análise de impacto regulatório feita por nossa área técnica, que demonstra claramente que a caducidade é a opção regulatória mais adequada. Seja pela incapacidade da concessionária, seja pelo inadimplemento contumaz nas diversas obrigações contratuais ao longo desses quase 15 anos de concessão. De forma que não há nenhuma garantia de que a concessionária vá adimplir a um termo de licitação, a um contrato de devolução amigável. Portanto não vejo outra saída regulatória senão a recomendação da caducidade da concessão”.
Como próximo passo, o processo de caducidade será enviado ao Ministério da Infraestrutura e, após anuência do Poder Executivo, a ANTT homologará o cálculo de indenização devida e determinará a execução do plano operacional, de forma a poder declarar extinto o contrato de concessão.
Com informações ANTT
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