A Arteris Intervias orienta usuários que vão transportar cargas especiais pelas rodovias administradas pela concessionária no interior do Estado de São Paulo. Além de obter a documentação específica junto ao DER e programar a viagem junto ao setor responsável da concessionária, é necessário entrar em contato com o CCO (Centro de Controle Operacional) da Intervias, antes de iniciar o percurso.
Para trafegar nas rodovias administradas pela Arteris Intervias, a legislação estadual prevê que toda carga excepcional que exceder ao menos um dos limites listados abaixo deve ter o trânsito programado junto à Concessionária com antecedência mínima de 24 horas da data da viagem:
– Largura: Igual ou maior que 4,50m
– Altura: Igual ou maior que 5,40m
– Comprimento: Igual ou maior que 35m
– Peso Bruto Total: Maior que 100t
A transportadora deverá seguir a Portaria SUP DER_111_12.09.2019 e a Portaria SUP DER_138_20.12.2021 , bem como Portaria ARTESP Nº 87, de 4 de agosto de 2022., que regulamentam esse tipo de transporte no Estado de São Paulo.
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