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Motoristas com tag eletrônica têm descontos em 85 pedágios do país

O uso de tags eletrônicas nos veículos tem crescido cada vez mais, desde quando a modalidade de pagamento automático iniciou no Brasil, no ano 2000. E a maior parte das transações realizadas em todo o país é destinada ao uso em pedágios – o que, automaticamente, já garante 5% de desconto sobre o valor praticado em 85 pedágios de diversas rodovias federais (27) e estaduais (58).

Trata-se do Desconto Básico de Tarifa (DBT), uma prática determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – também seguida por agências reguladoras estaduais – que oferece o benefício a motoristas que têm o dispositivo eletrônico no veículo, incentivando o uso deste meio de pagamento para promover melhorias no fluxo nas rodovias.

Assim, ao passar por faixas de cobrança automática das praças convencionais de pedágio ou pelos novos pórticos free flow (fluxo livre) – instalados recentemente em três pontos da rodovia Rio-Santos, administrada pela CCR RioSP –, os veículos com tags de pagamento ativas já garantem economia extra sobre as taxas praticadas em trechos pedagiados em rodovias dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Desconto de Usuário Frequente (DUF) para automóveis com tag

Além da economia proporcionada pelo DBT aos motoristas que utilizam dispositivos de pagamento automático para mobilidade, os novos contratos de concessão de rodovias já têm determinado que faixas e pórticos de cobrança automática concedam descontos progressivos aos automóveis com tag que trafegam com frequência pelos mesmos trajetos.

Denominado Desconto de Usuário Frequente (DUF), o benefício é valido exclusivamente aos veículos de passeio que passam repetidamente por 79 faixas e pórticos de cobrança automática, situados em 24 pedágios das rodovias federais e em 55 pontos das estaduais. O abatimento percentual aumenta desde a 2ª até a 30ª viagem. A partir da 31ª passagem, ao longo de um mesmo calendário mensal, o motorista passa a pagar a tarifa mínima em todos os demais trajetos realizados no período – desde que sejam realizados em mesmos trecho e sentido de percurso, durante o mês vigente. Dessa forma, dependendo da quantidade de passagens, o desconto pode ultrapassar 70% àqueles que efetuam pagamentos via tag – benefício que pode até superar 90%, em algumas rodovias estaduais.

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