Norma que salva vidas no trânsito, a “Lei Seca” (Lei nº 11.705) completou 15 anos de vigência ontem , 19 de junho, como um dos mais importantes mecanismos para a redução de sinistros fatais e com a imposição de sequelas no trânsito brasileiro. Promulgada em 2008, a legislação que é referência mundial no combate à combinação de álcool ou outra substância psicoativa e direção, sofreu atualização em 2012 fortalecendo e tornando mais rigorosas as penalizações ao condutor infrator.
“A Lei Seca modificou o comportamento de parte da sociedade brasileira, as pessoas passaram a ser mais responsáveis com o beber e dirigir, mas muitos ainda expõem suas vidas e a de outros, dirigindo alcoolizados e acreditam quem serão exceção à regra. Não serão! Motoristas alcoolizados tem 17 vezes maior chance de perder a vida no asfalto”, afirma o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Flávio Adura. “Ninguém pode negar que a lei é boa em sua essência, seus efeitos benéficos já se fizeram sentir, mas medidas de fiscalização devem ser intensificadas, a lei aplicada com rigor e toda a sociedade se unir no sentido de reprimir esse comportamento reprovável e irresponsável de beber e dirigir”, acrescentou.
“Essa é a lei que salva vidas. A Lei Seca é estratégica para a redução de sinistros nas vias brasileiras e temos muito orgulho de termos participado da sua criação”, comenta Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet. “Nós continuamos atuando no estímulo a políticas públicas e legislações que favoreçam e induzam a redução de sinistros no país, especialmente os que geram vítimas fatais ou trazem sequelas. Esse é desafio permanente”, destacou.
A Abramet contribuiu diretamente para a formulação e aprovação da Lei Seca pelo Congresso Nacional, em 2008. Naquele período, a entidade apontou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, colocando o assunto em evidência”: a entidade elaborou e divulgou a Diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura” e a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.
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