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Cuidado nos fretados!

  • 28 de agosto de 2023
  • por Ivo Mattos
ARTESP explica os cuidados que devem ser tomados ao contratar ônibus fretados

A contratação de um ônibus de fretamento eventual é feita por grupos de pessoas ou até mesmo empresas que desejam realizar viagens esporádicas – uma excursão, uma caravana, uma peregrinação, deslocamento para um congresso, etc -, mas é importante verificar se a empresa está regularizada antes de fechar o contrato. Há, ainda, a modalidade contínua – em que uma empresa contrata o ônibus para transporte diário de seus funcionários, por exemplo – em que o contratante também deve exigir que a companhia prestadora do serviço e seus ônibus sigam a legislação fiscalizada pelos órgãos reguladores.

A ARTESP é responsável pela regulação do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros. A Agência fiscaliza o serviço prestado nas viagens intermunicipais dentro do Estado de São Paulo. Já os ônibus que fazem viagens interestaduais são fiscalizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ARTESP alerta para os riscos da utilização do transporte irregular, e dá dicas importantes para quem quer contratar e utilizar os serviços de ônibus fretados.

“Nosso objetivo é proporcionar a maior segurança e máximo conforto para o passageiro que contratar e utilizar o serviço, é importante lembrar que o transporte irregular traz riscos para os passageiros, uma vez que esses veículos não passam pelas vistorias técnicas exigidas pela ARTESP”, explica o diretor-geral da Agência, Milton Persoli.

As principais exigências para  que um veículo esteja regular são:

• Os veículos devem atender a Especificação Veicular de acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, que traz todas as especificações técnicas dos ônibus autorizados a prestar o serviço.

• Todos os veículos deverão portar o Certificado de Vistoria.

• Vistoria periódica feita por Engenheiro Mecânico Credenciado na ARTESP, sendo a cada 18 meses para veículos com até 5 anos de fabricação; 12 meses para veículos de 6 a 10 anos de fabricação; e a cada 6 meses para veículos com mais de 10 anos de fabricação.

• Idade máxima 20 anos.

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