Retomada imediata!
Justiça Federal autoriza retomada imediata do processo de concessão do Lote 1 de rodovias do Paraná

A Justiça Federal acatou os argumentos do Governo Federal e derrubou nesta terça-feira (19) a liminar que mantinha suspenso, parcialmente, o leilão do Lote 1 do sistema integrado de rodovias do Paraná, promovido pelo Ministério dos Transportes em 25 de agosto. A decisão autoriza a retomada imediata do processo de concessão dos sete trechos de pistas estaduais e federais, com extensão total de 473 quilômetros e potencial de injetar R$ 13,1 bilhões na modernização das vias – somados investimentos e custos operacionais.  

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, acatou o recurso impetrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela condução do certame. O magistrado entendeu que as comunidades quilombolas poderão ser ouvidas durante as audiências públicas previstas no processo de licenciamento ambiental, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assim, o desembargador revogou a liminar concedida em 6 de setembro pela 11ª Vara Federal de Curitiba, atendendo pedido da Defensoria Pública da União a fim de que a comunidade quilombola se manifestasse no processo.  

Pioneiro

O leilão do Lote 1 de rodovias integradas do Paraná, vencido pelo consórcio liderado pelo Grupo Pátria, foi o primeiro do Novo PAC do Governo Federal e marcou a estreia da nova modelagem concebida pelo Ministério dos Transportes para garantir tarifas mais justas aos usuários e maior sustentabilidade dos contratos de concessão.

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