Não é perigoso!
Projeto de lei sobre tanque superior a 200 litros é aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado

Após intensa articulação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), em parceria com as federações e as associações do setor, foi aprovado ontem (26), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.949/2021 que estabelece a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição aos inflamáveis contidos em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares. Ou seja, o texto deixa claro que quaisquer quantidades de combustível usado para o consumo do veículo não são consideradas atividades ou operações perigosas que impliquem em risco acentuado aos motoristas. A proposta agora cumpre prazo para apresentação de recursos de cinco dias (de 28/09/2023 a 04/10/2023). Caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário, a proposição seguirá para sanção presidencial.

Para o relator do PL nº 1.949/2021 no Senado, o senador Carlos Viana (Podemos/MG), “a aprovação do projeto faz justiça às empresas, já que não podemos nos basear em decisões judiciais sobre uma lei de 1943”. O parlamentar se refere a decisões da Justiça que, até então, determinava o pagamento de adicional de insalubridade mesmo para motoristas que, no exercício da profissão, não atuam em atividades consideradas perigosas. “A tecnologia mudou, os caminhões são outros, a segurança é muito maior, não há periculosidade. Pelo contrário, há mais segurança para os motoristas”, disse o parlamentar. Segundo ele, assim que o texto for sancionado, as empresas terão mais previsibilidade e, assim, a possibilidade de administrar os seus negócios.

O relator do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados na época em que foi parlamentar na casa, o secretário-geral da CIT (Câmara Interamericana de Transportes), Paulo Caleffi, também celebra a aprovação da matéria na Comissão do Senado. “Esse foi um reconhecimento dos políticos sobre um cuidado muito grande que os transportadores têm com a segurança. O objetivo era provar que o combustível usado para o consumo do veículo não é carga. Se não é carga, não é carga perigosa. Isso foi importante para dirimir uma dúvida que existia no Judiciário, que entendia de modo diferente a legislação”, completou.

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