A partir de 1º de janeiro de 2025, embarcadores e transportadores deverão estar preparados para atender à nova regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO).
De acordo com a Resolução ANTT 6.024/2023, empresas do setor de transporte deverão migrar o pagamento do VPO para meios digitais, como as tags eletrônicas. Instituído pela Lei 10.209/01, o Vale-Pedágio Obrigatório desonera caminhoneiros do pagamento do pedágio, ao assegurar que o custo não seja incluído no valor do frete, proporcionando mais equilíbrio financeiro entre embarcadores e transportadores.
Para Bruno Portnoi, Chief Marketing Officer (CMO) da Sem Parar Empresas, “a medida tem como objetivo modernizar as operações logísticas, trazendo também mais segurança e controle, além de reduzir os riscos de erros e fraudes com o pagamento em espécie”.
Para o executivo, o VPO eletrônico traz muitos benefícios para a gestão de transportes. “Imagine uma transportadora com 20 veículos em sua frota, e que precisa fazer todo o gerenciamento de custos com combustível, manutenção e vale-pedágio de forma manual. Quando você digitaliza o processo, há uma economia de tempo e aumento de eficiência, o que impacta diretamente no resultado como um todo”, completa Bruno.
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