A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu mais um passo importante para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Por solicitação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), foram implementadas novas validações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por meio da Nota Técnica 2025.001.
As mudanças representam um avanço inédito no processo de fiscalização eletrônica do piso mínimo de frete, tornando mais precisos os cruzamentos de dados e fortalecendo a atuação da ANTT na proteção dos transportadores.
A nova nota técnica altera o layout do MDF-e, exigindo o preenchimento de informações essenciais sobre a operação de transporte de carga lotação, especialmente quando envolver a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Entre os principais pontos, destacam-se:
Obrigatoriedade do preenchimento dos valores de pagamento do frete no grupo infPag, inclusive com detalhamento da forma de pagamento e dados bancários do transportador;
Inclusão do NCM do produto predominante na carga lotação, fundamental para o cálculo do piso mínimo;
Maior rastreabilidade das informações fiscais e contratuais, facilitando o controle automático por parte da ANTT.
Com informações ANTT







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