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Autorizado!

  • 01 de dezembro de 2025
  • por Ivo Mattos
ANTT autoriza início do pedágio Free Flow na BR-116/SP e conclui etapa decisiva

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na semana passada o início da cobrança do pedágio eletrônico sem cancelas (Free Flow) no trecho metropolitano da BR-116/SP, destravando a etapa final para que o sistema entre em operação em 10 dias, após a assinatura do 15º Termo Aditivo com a concessionária Rio–São Paulo. A medida inaugura o primeiro modelo de Free Flow com tarifa calculada por quilômetro efetivamente percorrido, ampliando as alternativas tarifárias já existentes no sistema rodoviário brasileiro. A deliberação está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U) e foi aprovada ontem, durante a 97ª Reunião Extraordinária de Diretoria.

Com a Deliberação nº 467/2025, a ANTT autoriza que a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio–São Paulo inicie a cobrança da tarifa de pedágio na modalidade fluxo livre entre os km 205 e 230 da BR-116/SP, na Região Metropolitana de São Paulo. O modelo é inovador ao permitir que o valor final pago pelo usuário seja calculado de forma proporcional ao trecho rodado — além da possibilidade de que o usuário opte pela via pedagiada ou pela via marginal, sem cobrança, um avanço que reforça a justiça tarifária e a transparência para quem utiliza a via.

O Brasil já conta com diferentes formatos de cobrança em operação, incluindo praças físicas, sistemas híbridos e pedágio eletrônico convencional. O novo modelo não substitui as demais modalidades, mas passa a integrar o conjunto de opções regulatórias, aplicado conforme as características e necessidades de cada rodovia.

O valor no trecho cobrado será definido por três parâmetros previstos em contrato: a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,13720; o Fator de Gerenciamento (Fn), que considera indicadores operacionais e de tráfego; e a extensão efetivamente percorrida em cada um dos sete segmentos (SP1, SP2, SP3, RJ1, RJ2, RJ3 e RJ4). As tarifas aprovadas entram em vigor no início da cobrança e já refletem o cálculo por segmento.

Com informações ANTT

Foto: Comunicação ANTT

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