• Home
  • Podcast
  • Contato
  • Anuncie
  • Home
  • Podcast
  • Contato
  • Anuncie

Olha a multa!

  • 17 de novembro de 2025
  • por Ivo Mattos
Em 2025, setor de transporte rodoviário de cargas já recebeu mais de 37 mil multas

Segundo o levantamento “Fiscalização dos Pisos Mínimos de Fretes” realizado pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no Brasil já receberam, até outubro de 2025, mais de 37 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo de frete. Como comparativo, em todo o ano de 2024, esse mesmo tipo de infração gerou pouco mais de 4 mil autuações apenas.  

O sócio-diretor do ILOS, Mauricio Lima, explica os motivos deste aumento desenfreado. Em 2018, a Lei 13.703 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para atender às reivindicações dos motoristas autônomos. Na política, foi instituída a tabela de Pisos Mínimos de Frete Rodoviário de Carga, com penalizações para as empresas que não a cumprissem e a fiscalização ficando à cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entretanto, apenas a partir de abril de 2025, a ANTT passou a fazer mais de perto essa fiscalização, que se intensificou ainda mais em outubro de 2025. “Foram feitos alguns ajustes e avanços à fiscalização referentes a cruzamentos de dados eletrônicos de grandes bases de dados, como o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e outros sistemas próprios da agência, que permitiram detectar infrações sem a necessidade de abordagem física”, destaca Lima. 

Prejuízos para o setor

A lei 13.703 exige que o transporte rodoviário de cargas seja remunerado com valores iguais ou superiores aos pisos mínimos fixados pela ANTT, refletindo todos os custos operacionais e proibindo fretes abaixo desse valor. Quem a descumpre deve indenizar o transportador em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso mínimo, com o menor valor de multa sendo de R$500 e o maior, de R$10,5 mil.

Mauricio Lima ressalta que as operações logísticas no Brasil são complexas e diversificadas, e a lei precisa considerar todos os cenários para que a logística não seja prejudicada, algo que atualmente não acontece. “As exigências da tabela de fretes não estão em sintonia com grande parte das operações logísticas no País. Essas exigências precisam atender a todos os tipos de cargas, trajetos, modelos de veículos e distâncias”.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias do dia

ir para notícia

Na estrada e saudável!

  • 29 de janeiro de 2026
Via Dutra terá o primeiro serviço de saúde voltado a caminhoneiros
ir para notícia

Mais radar ativo!

  • 29 de janeiro de 2026
DER-SP ativou mais 16 radares em rodovias estaduais a partir de ontem (27)
ir para notícia

Rodovias melhores!

  • 29 de janeiro de 2026
Radar CNT do Transporte aponta redução de pontos críticos nas rodovias brasileiras

Testamos

Um ícone atualizado!

Jeep Grand Cherokee 4x4 Xe faz lembrar o ícone dos anos 90 com muita tecnologia e conforto para todos
  • Ver notícia

Mudou…para muito melhor!

Fiat Titano muda completamente para rivalizar com a concorrência e se torna uma bela opção de compra nas médias
  • Ver notícia

Sua plataforma multimídia sobre caminhões, ônibus, vans e picapes

Cadastre-se em nossa newsletter e fique informado!