A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 216/2022, a aprovação da 6º Revisão Ordinária, 8ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/RJ, explorado pela concessionária Ponte Rio-Niterói S/A – ECOPONTE.
A aplicação do Índice de Reajuste Tarifário – IRT, de 1,68832, representa o percentual positivo de 12,13%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período. Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio será atualizada e reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,90 para R$ 6,00, conforme tabela abaixo.
Além disso, foi considerada aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,67735%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D (inexecuções contratuais), e a aplicação do Fator C (reequilíbrio de receitas) positivo de R$ 0,35318.
As revisões tarifárias são compostas por três diferentes etapas: Reajuste, Revisão ordinária e Revisão extraordinária. As parcelas de revisão ordinária e extraordinária fazem o reequilíbrio dos eventos que afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. No caso da Ecoponte, está sendo reequilibrado na presente revisão, de forma parcial, os impactos da pandemia de Covid-19, conforme Resolução nº 5.954/2021.
A deliberação entra em vigor às zero hora do dia 14 de julho de 2022.
Com informações ANTT
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