Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na semana passada a abertura da Audiência Pública nº 4/2023, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta que estabelece a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3), aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
A minuta do RCR 3 trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, que deve ser mantido durante toda sua vigência. A iniciativa integra projeto voltado a atualizar o marco regulatório das concessões rodoviárias federais. Para tanto, o RCR 3 visa enfrentar 12 matérias regulatórias, quais sejam:
a. Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
b. Operações societárias e de controle;
c. Financiamentos e informações a acionistas;
d. Garantia da execução contratual;
e. Seguros;
f. Receitas tarifárias e reajustes;
g. Receitas não tarifárias;
h. Gestão econômico-financeira;
i. Revisões tarifárias;
j. Fatores tarifários;
k. Verbas da concessão; e
l. Contas da concessão.
Após análise das contribuições recebidas no âmbito da Reunião Participativa nº 5/2022, a proposta de ação regulatória foi revisada e ajustada para espelhar os anseios sociais inicialmente externados, bem como os elementos técnicos trazidos. Agora, a ANTT traz novamente uma minuta, mais robusta e melhor organizada para o debate com a sociedade.
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