Mais produtos, mais oferta!
Petrobras terá novos produtos para venda de Gás Natural

A Petrobras aprovou a criação de novos produtos de venda de gás natural, com mais possibilidades e flexibilidade para os clientes. A companhia já está participando dos processos competitivos de chamadas públicas de distribuidoras estaduais com a nova carteira comercial. No total, a companhia passa a ter 10 produtos base para venda de gás natural, considerando cinco diferentes prazos e dois indexadores.

Com a abertura do mercado de gás natural, que já conta com contratos de mais de 14 supridores, a companhia desenvolveu uma nova carteira comercial para venda de gás natural com prazos, indexadores e local de entrega diversificados, com o objetivo de assegurar a sua competitividade nas chamadas públicas em curso pelas distribuidoras estaduais e na comercialização via Mercado Livre.

Após alguns ciclos sem utilizar o indexador gás-gás (Henry Hub), a Companhia voltou a utilizá-lo nesta nova carteira, além do indexador Brent, e ampliou as opções de prazos contratuais, de forma a possibilitar às distribuidoras a composição de um portfólio aderente às necessidades dos seus mercados.

A Petrobras apresentou também duas opções como local para entrega do gás natural: (a) no hub, no qual a Companhia é responsável pela contratação da entrada no sistema de transporte e o cliente é responsável pela contratação da saída ou (b) no ponto de entrega (city-gate) no qual a Petrobras se responsabiliza pela contratação da entrada e da saída de transporte.

Além da diversificação, as condições comerciais da Petrobras buscam dinamizar ainda mais o ambiente competitivo e o processo de abertura de mercado ao possibilitar, entre outros, a redução de volumes contratados pelas distribuidoras estaduais em caso de migração de volumes de clientes cativos para o ambiente livre, além de maior flexibilidade na gestão de suprimento das distribuidoras com a inclusão de opção de descontratação para os volumes que superem 2/3 dos volumes comercializados em cada zona de concessão, em linha com o estabelecido na Resolução CNPE 03/2022.

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