Condutores devem regularizar documento no prazo correto para evitar multas; serviço pode ser feito online, pelos canais do departamento ou do Poupatempo.
Os motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de julho e agosto de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até 28 de fevereiro de 2022. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.
A nova legislação definiu um cronograma completo (veja abaixo) para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre julho e agosto de 2020 deverão ser renovadas até 28 de fevereiro de 2022.
O pedido de renovação pode ser realizado de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital. O condutor, no entanto, não deve ter qualquer tipo de bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada, por exemplo.
“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran.SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Com informações Fetcesp
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