Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, através da Deliberação nº 72/2022, a aprovação da 12ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo – Curitiba e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que indicou percentual positivo de 10,74%, dessa forma, a TBP, após arredondamento, teve alteração, na categoria 1 de veículos, de R$ 3,40 para R$ 3,70, nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
Os novos valores entram em vigor a partir de zero hora do dia 20 de fevereiro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Com informações ANTT
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