O Paraná possui tecnologia para desenvolver e implementar o sistema de livre passagem em rodovias e vias urbanas, o chamado free-flow. Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei 14.157/21 regulamentou a possibilidade de se criar a alternativa de passagem, sem praças de cobrança em que o pagamento passaria a ser feito de acordo com a quantidade de quilômetros rodados.
O free-flow funciona por meio da implementação de equipamentos instalados sobre ou ao lado da rodovia e que possibilitam a identificação automática e eletrônica do veículo. A detecção de cada veículo é feita por meio de uma identificação por radiofrequência (RFID) ou por câmera de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).
“A ideia do pedágio free-flow é cobrar de uma maneira igualitária todos que utilizam o sistema, de acordo com a quantidade de quilômetros que foram rodados”, explica Guilherme Araújo, especialista em tecnologia e soluções em mobilidade.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria (moto, caminhão, caminhão e outros automóveis).
Segundo ele, os equipamentos do free-flow também podem registrar informações de excesso de velocidade, número de veículos que se deslocam de uma origem a um destino, de acordo com o horário, modo de transporte utilizado, (matriz origem- destino), velocidade média, tempo médio de percurso e outros.
“O sistema de livre passagem representa uma quebra de paradigma, além de contribuir para solucionar gargalos logísticos no país e ao mesmo tempo reduzir os custos no transporte de cargas e contribuir com o meio ambiente, já que a redução do tempo de deslocamento e de ações de frenagem e de aceleração reduz a emissão de gases poluentes”, reforça Guilherme Araújo, especialista em mobilidade e presidente da Velsis, empresa de tecnologia em trânsito.
A Velsis foi responsável por desenvolver o sensoriamento da primeira experiência de free-flow no Brasil, para a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).
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