A Resolução nº 5982/2022 da ANTT foi publicada em Diário Oficial da União na última sexta- feira, dia 24 de junho, entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2022, revogando a Resolução nº 4799/2015 que vigorará até o dia 31 de agosto, salvo no que tange os certificados do RNTRC, conforme será mencionado no parágrafo seguinte.
Uma das mais importantes alterações trazidas pela nova norma é a validade por tempo indeterminado dos Certificados do RNTRC. Os certificados em validade ficam prorrogados até a data de entrada em vigor da Resolução, ou seja, 01 de setembro de 2022. Tal fato ocorre, pois a ANTT expedirá ato complementar com procedimentos para a revalidação ordinária com cronograma para atualização cadastral, cujo prazo não será superior a 12 (doze) meses.
Já no que tange as revogações efetuadas, a Seção VII que trata da identificação eletrônica dos veículos e o Capítulo IV que falava do transporte rodoviário de cargas não foram trazidos à nova resolução.
Como é de conhecimento, nos artigos 22 e 23 da revogada Resolução nº 4799, disciplinava que quando da emissão do MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, deveriam constar várias informações obrigatórias.
Dentre as informações que eram obrigatórias estavam: placa e RENAVAM do veículo, dados do subcontratado (quando houver) e identificação da seguradora, número da apólice e sua averbação, dentre outras, que inclusive eram alvo de fiscalização e imposição de multa aos transportadores, que tinham variação de R$ 550,00 a R$ 1.500,00.
Vale ressaltar que, apesar da Resolução nº 5982 da ANTT ter revogado a inserção destas informações, há outras normas da ANTT que tratam de assuntos específicos e que preveem a obrigação de informações específicos no MDF-e, como por exemplo, o CIOT e o vale pedágio obrigatório, assim como legislação fiscal, como o RICMS (Regulamento do ICMS) que trata da menção obrigatória dos dados do subcontratado no documento fiscal.
Outra alteração importante é sobre os veículos e implementos rodoviários: a partir da entrada em vigor da norma, somente será permitido o cadastro na frota do transportador no RNTRC veículos de categoria “aluguel” registrados perante o órgão de trânsito.
Com informações ANTT
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