Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 340/2022, a aprovação da 13º Revisão Ordinária, 13ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP – Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.
A deliberação reajusta a Tarifa Básica de Pedágio para R$ 7,99909, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido à Transbrasiliana, com base na 13ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,40346 para R$ 2,41302; e na 13ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,41302 para R$ 3,89183. O reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, indicou percentual positivo de 4,31%.
A publicação, por fim, altera a TBP com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2020. Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, para categoria de veículo 1, passou de R$ 7,70 para R$ 8,00, nas praças de pedágio 1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa.
A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 18 de novembro de 2022.
Com informações ANTT
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