A migração dos motoristas de caminhão registrados como MEI (Microempreendedor Individual) para a categoria MEI Caminhoneiro termina no dia 31 de janeiro, mas faltando apenas cinco dias para o prazo final, somente 17% optaram pela troca de categoria, segundo levantamento feito pela MaisMei, plataforma especializada na abertura e gestão de MEIs, que conta em sua base cadastral com 1,5 milhão de usuários.
Na avaliação do CEO e cofundador da MaisMei, Mateus Vicente, o resultado da pesquisa feita na reta final para expirar a data da migração surpreendeu. “O dado foi obtido ao analisarmos a nossa base, mas apesar de não abranger 100% da base de MEIs, indica que muitos ainda não migraram e, um dos principais motivos é a desinformação”, ressalta.
O MEI é o primeiro degrau na cadeia formal do empreendedorismo constituído, na maioria, por pessoas que ainda estão aprendendo a administrar seus próprios negócios. “São pessoas habilitadas e eficientes na parte operacional de suas atividades, mas que ainda não estão acostumadas e confortáveis em cuidar da parte burocrática de uma empresa. O aprendizado ocorre aos poucos”, comenta.
Entre as vantagens da mudança está o fato de que a nova modalidade permite faturamento anual de até R$ 251,6 mil por ano, enquanto o registro anterior limita os ganhos em até R$ 81 mil anualmente. Além disso, o caminhoneiro passa a ser reconhecido como transportador autônomo de carga, podendo atuar no transporte de carga municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, de produtos perigosos e de mudanças.
“Com o registro de MEI Caminhoneiro, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ, que confere facilidades na hora de tomar crédito com juros menores, por exemplo. Ele também pode emitir nota fiscal com imposto fixo e reduzido, o que facilita o fechamento de negócios e diminui o custo com tributos. Conta também os direitos que a formalidade traz, como benefícios previdenciários”, explica Mateus Vicente.
O MEI Caminhoneiro também só pode ter um empregado registrado em carteira. E o fato de ele ter se registrado como MEI não o faz perder alguns direitos já conquistados pela CLT. Aliás, ele pode atuar como MEI e CLT simultaneamente para manter direitos trabalhistas”, explica o CEO.
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