Com retorno cheio!
MP 1153 pode acabar com caminhões rodando vazios nas estradas

A aprovação da Medida Provisória 1153/2022, que está na pauta da Câmara dos Deputados, promete amplificar a eficiência do transporte rodoviário de carga no país. Editada em dezembro, a MP devolve aos transportadores o direito de contratar o seus próprios seguros de responsabilidade civil, que indenizam o dono da carga em caso de sinistro, acabando com uma prática do mercado logístico que mantém caminhões circulando vazios ou ociosos.

Há anos, os responsáveis pelo transporte de mais de 60% da carga no Brasil são obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e contra roubos escolhidos por embarcadores. Cada operação vem com um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, e uma única transportadora pode acumular centenas de apólices, com exigências que se conflitam ou são impossíveis de serem cumpridas.

Por isso, é comum ver veículos modernos, como bitrens e rodotrens, circulando nas estradas com ociosidade mesmo com alta tecnologia para transportar mais carga. Como cada operação tem um seguro e um PGRs diferente, limites de valor, horários e rotas impostos pelas embarcadoras se conflitam e impedem o uso eficiente do veículo. Estes planos unilaterais também chegam a impor restrições como paradas e cumprimento de horários aleatórios, comprometendo inclusive o atendimento às leis de controle de jornada e de descanso do motorista.

A expectativa das associações que representam transportadoras e caminhoneiros autônomos é que esta situação mude com a aprovação pelos deputados federais da MP 1153. A medida determina que apenas os transportadores, que são os responsáveis civis pela operação de transporte rodoviário, possam contratar os seguros obrigatórios de sua responsabilidade. Em caso de sinistro, o beneficiário é o embarcador, que é o dono da carga.

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