Cobrança autorizada!
ANTT autoriza novas tarifas para a Concessionária Rota do Oeste

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atestou, através de Ofício do Diretor-Geral, após análises da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), que a Concessionária Rota do Oeste atendeu às condicionantes para eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), aprovado pela Deliberação nº 284, de 4 de outubro de 2022.

Diante disso, foi autorizado o início da cobrança das tarifas previstas na Deliberação nº 33, de 10 de fevereiro de 2023, que aprova a tarifa a ser praticada a partir da eficácia do TAC.

A alteração é decorrente de revisões e reajustes previstos contratualmente, sendo composta pela 6ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o reajuste referente à atualização monetária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para setembro de 2021, que haviam sido aprovados pela Deliberação nº 258, de 16 de setembro de 2022, mas não tinham sido implementados; e pelo reajuste referente à atualização monetária da TBP pelo IPCA para setembro de 2022, que também não foi incorporada à cobrança à época. Na prática, as tarifas sofreram alterações entre 15,6% e 18,9%, a depender da praça.

As novas tarifas ficam autorizadas, após o arredondamento, para as praças de pedágio P1, em Itiquira/MT; P2, em Rondonópolis/MT; P3, em Campo Verde/Santo, Antônio de Leverger/MT; P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT; P5, em Acorizal/MT; P6, em Diamantino/MT; P7, em Nova Mutum/MT; P8, em Lucas do Rio Verde/MT; P9, em Sorriso/MT; desde a zero hora desta segunda-feira (8/5).

Com informações ANTT

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