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Menos alíquotas!

  • 28 de agosto de 2023
  • por Ivo Mattos
CNT defende redução das alíquotas para o setor aéreo e para o TRC na reforma tributária

O transporte público de passageiros e o transporte de cargas precisam ser contemplados na reforma tributária, caso contrário pode haver inflação e impactos econômicos. Essa foi a afirmação de Vander Costa, presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), durante audiência pública no Senado Federal.

A reunião extraordinária foi realizada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e conduzida pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária. O objetivo foi ouvir representantes de setores afetados pelas mudanças propostas na PEC 45/2019, como os transportes e a indústria.

“O transporte público de passageiros precisa ser tratado com equidade, o que ainda não ocorreu. O setor aéreo, por exemplo, precisa ser incluído na alíquota reduzida para evitar uma concorrência predatória, especialmente no comparativo com outros países”, ressaltou Vander Costa.

Já a advogada e consultora tributária da CNT, Alessandra Brandão, destacou que o transporte de cargas também precisa ser contemplado para que não haja elevação de custos nem inflação.

Alessandra Brandão explicou aos senadores que o transporte precisa ser considerado essencial em todos os seus modais, inclusive no transporte aéreo. Isso seria válido tanto para o transporte de passageiros quanto para o transporte de cargas.

“O serviço de transporte está muito relacionado com a população de baixa renda. É por isso que trabalhamos pela redução da alíquota para todos os modais do transporte, porque os tributos impactam em produtos essenciais para as pessoas”, concluiu a tributarista.

Reforma eleva custo do setor

Atualmente, nem todos os insumos associados ao transporte geram crédito para empresas. Para se ter uma ideia, cerca de 45% dos custos são da folha de pessoal, enquanto outros 35%, em média, são referentes aos combustíveis.

Além desses custos, pelo projeto atual, poderia haver uma tributação sobre o frete de até 25%. “É possível que ¼ do preço do frete seja tributo? Não há um excesso de tributação sobre o custo de algo tão fundamental para o país?”, questionou a consultora da CNT.

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