A ANTT deu prazo às instituições de pagamento que atuam no mercado de pagamento de frete para que, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizem obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria.
Dessa forma, a ANTT busca oferecer nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal, para que assim possam dar continuidade à prestação do serviço de geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT. O novo prazo vai até 15 de março de 2024.
Com informações ANTT
0 comentários