Para os fretados!
ARTESP emite novo procedimento para o transporte de fretamento

A ARTESP informa que as empresas que realizam o transporte de fretamento devem comunicar à Agência a contratação de viagem, conforme o decreto nº 29.912/89 e portaria 05/2022, publicada no Diário Oficial na semana passada.

O comunicado deve ser mantido a bordo do veículo durante o percurso e durante a fiscalização realizada pelos agentes da ARTESP, permitindo a identificação das informações relacionadas ao dia, horário, origem e destino da viagem, além de todos os passageiros transportados. Essas informações são de extrema importância para a manutenção da segurança dos serviços, sobretudo em casos de acidentes com vítimas.

A falta do porte obrigatório do comunicado de viagem e da Nota Fiscal durante a viagem terá como penalidade a retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida. Caso os prazos previstos no artigo 11 do decreto nº 29.912/89 para regularização não forem atendidos pela empresa, a ARTESP providenciará o transbordo dos passageiros em outro veículo devidamente cadastrado na Agência, ficando a empresa responsável por todas as despesas do transporte dos usuários.

O não cumprimento das obrigações descritas no comunicado pela empresa infratora ocasionará a suspensão do veículo dos cadastros da ARTESP até que as irregularidades sejam sanadas.

“Por meio do comunicado de viagem nossa equipe de fiscalização consegue verificar as informações relacionadas à viagem como: origem, destino e identidade dos passageiros a bordo. Dessa forma, é possível manter a segurança do serviço prestado e garantimos uma viagem segura a todos a bordo”, destaca o superintendente da Diretoria de Procedimento e Logística da ARTESP, Reonaldo Leandro.

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