Com uma extensa faixa territorial e uma predominância do transporte rodoviário no país, o Brasil possuiu uma frota estimada em 2,16 milhões de caminhões e 387 mil ônibus de acordo com o relatório da frota circulante, divulgado ano passado, pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças).
Para que todos esses veículos se mantenham na estrada e em bom funcionamento, a troca do óleo lubrificante dos motores deve ser realizada de forma regular, ação que gera um consumo de cerca de 90 milhões de litros do produto anualmente. O segmento de veículos pesados é um dos maiores geradores de óleo lubrificante usado ou contaminado no Brasil.
De acordo com Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2023, foram coletados mais de 574 milhões de litros de OLUC, em 4.378 municípios de todo o país, provenientes de máquinas e motores, dos mais diversos segmentos, desde os veículos de passeio como carros e motos, até as grandes máquinas do setor agrícola. Porém, estima-se que uma parte considerável ainda seja descartada de maneira incorreta.
“O OLUC é um vilão ambiental que está presente no nosso dia a dia, seja no nosso carro, moto, nos transportes públicos e até no caminhão que leva sua encomenda até você. É um resíduo perigoso que precisa ser descartado de maneira correta, para garantir a saúde das pessoas e do meio ambiente.” Destaca Rodrigo Maia, Diretor de Coleta e Logística da Lwart Soluções Ambientais, uma das maiores indústrias do mundo no segmento de rerrefino de óleo lubrificante usado.
Para onde deve ir o óleo lubrificante após a troca na oficina?
Considerado um resíduo Perigoso Classe I, segundo a NBR-10004, o OLUC é um vilão ambiental altamente poluente e, se destinado incorretamente, gera grandes danos à saúde e ao meio ambiente. Um único litro de OLUC é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água, segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A legislação brasileira* determina que todo OLUC deve ser coletado nas fontes geradoras como postos de combustíveis, oficinas, super trocas de óleos e indústrias, e destinado para a reciclagem através do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível.
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