Indo para a sanção!
PL do Combustível do Futuro é aprovado na Câmara e seguirá para sanção presidencial

O Plenário da Câmara aprovou na semana passada o Projeto de Lei nº 528/2020, conhecido como “PL do Combustível do Futuro”. A matéria agora segue para sanção presidencial. O texto cria programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de abordar os critérios para o aumento do teor de biodiesel de base éster no diesel fóssil.

Na semana passada, o PL foi aprovado no Senado com o dispositivo pleiteado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) sobre a viabilidade técnica da mistura de biodiesel no diesel. O projeto foi aprovado conforme o relatório apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No entanto, ao analisar as emendas do Senado, a Câmara optou por retirar as previsões de testagem mecânica e laboratorial para a definição da mistura.

Apesar da retirada desses dois pontos importantes para o setor transportador, foi mantida a exigência de viabilidade técnica, que precisará de regulamentação para sua definição. As diretrizes partirão do Poder Executivo, já que a regulamentação ficará a cargo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), ambos vinculados ao Ministério de Minas e Energia.

“Vamos trabalhar junto aos órgãos competentes para a regulamentação do dispositivo, a fim de garantir o máximo de segurança na qualidade do combustível utilizado pelo setor transportador”, afirmou a gerente executiva de Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti.

Na semana passada, o Senado havia acatado 13 das 30 emendas apresentadas, incluindo aquelas sugeridas pelos senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Laércio Oliveira (PP-SE), que incorporavam a reivindicação da CNT para que o aumento da porcentagem de biodiesel no diesel fosse comprovado tecnicamente por meio de testagens laboratoriais e mecânicas.

O presidente da República terá 15 dias úteis, a partir do recebimento da redação final, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria. Após a sanção, os ministérios competentes tratarão da regulamentação de diversos pontos da nova política pública.

Com informações CNT

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