Free Flow avança no Brasil, mas enfrenta desafios para consolidação como modelo tarifário mais justo
O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, vem avançando no Brasil desde sua introdução pela Lei n.º 14.157/2021. A tecnologia permite a cobrança automática de tarifas sem a necessidade de parada dos veículos, trazendo benefícios como fluidez no tráfego, redução de emissões de poluentes e aumento da segurança viária.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem sido protagonista neste processo, regulamentando e acompanhando o desenvolvimento deste modelo de cobrança no país. Desde março de 2023, o projeto de Sandbox Regulatório implantado na BR-101/RJ tem servido como laboratório para avaliar a operação do modelo. Os resultados são expressivos: mais de 99% de taxa de identificação de veículos, queda na evasão de pedágio e redução do tempo médio de pagamento pelos usuários.
O avanço regulatório também tem sido constante. Em 2023, a Resolução n.º 6.032/2023 (RCR 3) permitiu que outras concessionárias adotassem o modelo fora do ambiente experimental. Em outubro de 2024, a Resolução CONTRAN n.º 1.013/2024 trouxe maior detalhamento técnico, ampliando meios e prazos de pagamento, e consolidando diretrizes operacionais.
Além disso, a ANTT submeteu à consulta pública a minuta de uma resolução específica para o pedágio sem cancela, que substituirá o atual RCR 3. A proposta abrange aspectos como sistemas a serem implementados, parâmetros operacionais, formas de cobrança e descontos tarifários, buscando garantir segurança jurídica, eficiência e equilíbrio econômico-financeiro aos contratos de concessão.
No entanto, apesar do avanço, modelo brasileiro ainda convive com desafios importantes. Segundo o advogado Luís Henrique Baeta, sócio da banca Aroeira Salles Advogados, o modelo aplicado atualmente ainda não alcança a cobrança proporcional à quilometragem percorrida, o que limita seu potencial de promover justiça tarifária plena.
“A consolidação do free flow no Brasil exige padronização tecnológica, modernização da modelagem econômico-financeira dos projetos e incentivos ao uso de meios eletrônicos de pagamento, considerando que grande parte da frota nacional ainda não aderiu a essas soluções”, destaca Baeta.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já incorporaram o sistema em recentes concessões rodoviárias, mas o setor segue atento à necessidade de ajustes regulatórios e ao estímulo de novos modelos que viabilizem um free flow mais eficiente, inclusivo e justo.