Com o objetivo de aumentar a segurança e a transparência nas operações realizadas por entregadores e empresas intermediadoras, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 12 março a Lei nº 18.105 que estabelece novas regras para os serviços de entrega no estado.
Com a nova regra em vigor, as empresas de entrega e plataformas intermediadoras deverão providenciar o cadastramento completo de todos os entregadores vinculados aos seus serviços. Esse cadastro deve incluir informações como nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, foto do entregador, número da Carteira Nacional de Habilitação (quando aplicável) e dados detalhados do veículo utilizado, como marca, modelo, ano, cor, placa e número do chassi. Além disso, as empresas deverão garantir que cada entregador esteja identificado com uma etiqueta de segurança afixada em local visível no baú ou mochila de transporte. Esta identificação irá carregar um QR Code e um chip que permitirão a rastreabilidade da relação entre o prestador de serviço e a intermediadora.
Segundo a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (FETCESP), a mudança na lei não traz prejuízos à operação do transporte de cargas. A preocupação atual está na falta de segurança tanto para os entregadores autônomos quanto para as empresas contratantes. Com o aumento do número de acidentes e o ingresso de trabalhadores sem preparo adequado nas plataformas, cresce também o risco de assaltos e prejuízos logísticos.
Para Carlos Panzan, presidente da FETCESP e membro do Conselho Regional do SEST SENAT de São Paulo, esta medida também traz segurança ao consumidor final. “Eu entendo que essa lei realmente impacta positivamente o transporte de carga. Ela é de suma importância porque, na atual conjuntura, tanto o entregador quanto os contratantes não têm segurança, já que desconhecem as informações básicas de quem está operando, ficando suscetíveis a possíveis golpes”, completa.







0 comentários