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Caindo o GNV!

  • 30 de janeiro de 2026
  • por Ivo Mattos
Petrobras atualiza preços do gás natural para distribuidoras com redução de 7.8%

A Petrobras informou que a partir de 01 de fevereiro, conforme os contratos acordados pela companhia com as distribuidoras, os preços de venda da molécula de gás natural serão atualizados, com redução média de cerca de 7,8% em relação ao trimestre anterior.

No início de 2026, começou a valer a parcela indexada ao Henry Hub (referência para o mercado de gás natural nos Estados Unidos) para as distribuidoras que optaram por essa alternativa de indexação.

Como explicado pelos comunicados da Petrobras, os contratos de venda de gás natural às distribuidoras preveem atualizações trimestrais da parcela do preço relacionada à molécula do gás e tradicionalmente vinculam esta variação, para cima ou para baixo, às oscilações do petróleo Brent, da taxa de câmbio R$/US$ e, conforme destacado, desde o início do ano também para variação do Henry Hub.

Para o trimestre que inicia em fevereiro de 2026, considerando a variação do petróleo Brent, do Henry Hub, do câmbio e a ponderação dos volumes contratados pelas distribuidoras junto à Petrobras, o efeito combinado dessas referências resultará na redução média de preços da parcela molécula em cerca de 7,8%.

Importante destacar que as efetivas variações finais dos preços por distribuidora dependerão dos produtos contratados e dos volumes efetivamente retirados, considerando os prêmios criados pela Petrobras a partir de 2024, que possibilitam a redução do preço a depender dos volumes retirados: o prêmio por performance e o prêmio de incentivo à demanda.

Desde dezembro 2022, o preço médio da molécula vendido às distribuidoras acumula uma redução da ordem de 38%, incluindo o efeito da redução de fevereiro. A Petrobras ressalta que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da molécula pela companhia, mas também pelo custo do transporte até a distribuidora, pelo portfólio de suprimento de cada distribuidora, assim como por suas margens (e, no caso do GNV – Gás Natural Veicular, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais.

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