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Cobrança autorizada!

  • 22 de março de 2024
  • por Ivo Mattos
ANTT autoriza início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas do Paraná

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança nos pedágios dos Lotes 1 e 2 das Rodovias Integradas no estado do Paraná. As deliberações nº 66 e nº 67 estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U). A medida considera o reajuste inflacionário do período e acontece após solicitação das concessionárias responsáveis por vistorias para verificar a adequação das estruturas físicas e operacionais das praças de pedágio.

As concessionárias Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro, que administram os lotes 1 e 2, respectivamente, solicitaram as vistorias em 20 de fevereiro deste ano, visando atestar a capacidade de operação e reajuste tarifário das praças. Após as vistorias, realizadas entre fevereiro e março, tanto nos trechos do lote 1 quanto do lote 2, foi constatado que as concessionárias atenderam aos requisitos contratuais e ao Plano de Exploração Rodoviária da concessão, permitindo assim o início das operações das praças.

Durante as vistorias, foram verificados itens essenciais para o funcionamento adequado das praças de pedágio, incluindo a integração com o Centro de Controle Operacional (CCO), Sistema de Controle de Velocidade (SCV) e Serviço de Inspeção de Tráfego (SIT), conforme estabelecido nos contratos de concessão, que estão em conformidade.

As cobranças poderão ter início apenas 10 dias após a publicação do Termo Autorizativo no DOU, dando tempo para ampla divulgação das tarifas e meios de pagamento pelas concessionárias. No caso específico do Lote 2, a tarifa ficou maior do que a prevista para o segundo ano da concessão, devido à aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado e à ausência de descontos oferecidos pela EPR no leilão.

Como regra, as tarifas ofertadas pelas empresas participantes dos leilões têm a data-base idêntica a dos estudos de viabilidade da concessão. Portanto, o reajuste dos lotes 1 e 2 considerou o período de outubro de 2021 a março de 2024, que acumulou 15,75%.

Com informações ANTT

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