Garantir o prazo!
Procedimento de concorrência de mercado do transporte interestadual é atualizado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou durante a 991ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir), a Resolução nº 6.033, de 2023, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. A proposta busca ajustar o artigo 233 da norma, cujo objetivo é permitir mais tempo entre a publicação do comunicado de abertura da janela extraordinária e o início do prazo para solicitação de novos mercados pelas transportadoras.

A Resolução ANTT nº 6.033 foi publicada em 26 de dezembro de 2023 e entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024. Esse marco regulatório estabelece regras para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prevendo a transição dos termos de autorização e licenças operacionais anteriores para os novos modelos. A Resolução nº 6.049, de 18 de setembro de 2024, aprovada durante deliberação da diretoria colegiada e que altera o novo marco regulatório, está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

O artigo 232 da Resolução definia que, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT) deveria abrir a primeira janela extraordinária para solicitação de mercados. No entanto, problemas técnicos em virtude de atrasos na implementação de sistemas essenciais alteraram o cronograma original, o que levou a uma prorrogação do prazo em julho de 2024.

De acordo com a Deliberação 226, de 25 de julho de 2024, o prazo final para adaptação dos instrumentos de outorga foi estendido até 28 de agosto de 2024. A partir dessa data, a SUPAS teria 30 (trinta) dias para publicar o comunicado de abertura da janela extraordinária, o que deveria ocorrer até 27 de setembro de 2024. A Resolução também estipulava que as transportadoras poderiam apresentar suas solicitações a partir do dia seguinte à publicação desse comunicado, durante um período de 30 (trinta) dias.

No entanto, os problemas técnicos nos sistemas operacionais da ANTT persistem e, por esse motivo, a SUPAS constatou que, mesmo com a resolução dos erros, não seria possível finalizar a análise dos mercados antes da abertura da janela. Dessa forma, foi solicitada uma nova análise para viabilizar o processo.

A análise concluiu que não era necessária uma nova prorrogação do prazo para adequação, mas sim a alteração do artigo 233 da Resolução ANTT nº 6.033/2023 para garantir que o prazo de solicitação de mercados comece 30 (trinta) dias após a publicação do comunicado de abertura da janela, permitindo à ANTT preparar a lista dos mercados atendidos por apenas uma transportadora ou que deixaram de ser atendidos.

Com informações ANTT

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