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Discutir o piso!

  • 23 de outubro de 2024
  • por Ivo Mattos
ANTT propõe audiência pública para revisar Resolução dos Pisos Mínimos do Transporte de Cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou semana passada a abertura de nova audiência pública para revisar a Resolução nº 5.867/2020, que define as regras e coeficientes dos pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.  O período de contribuições será de 23 de outubro a 22 de novembro de 2024. Essa audiência faz parte do sétimo ciclo regulatório de revisão ordinária da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei nº 13.703/2018. A pauta foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 993ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir). O relator do processo foi o diretor da ANTT, Felipe Queiroz.

A sessão híbrida da audiência pública, conduzida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), será realizada no dia 7 de novembro de 2024, das 14h às 18h. Acontecerá no auditório da sede da ANTT em Brasília, com capacidade para 350 pessoas, com transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube. Todos os documentos e orientações relacionadas à audiência pública estarão disponíveis a partir do dia 18 de outubro no portal da ANTT, por meio do Sistema ParticipANTT.


A Resolução nº 5.867/2020, que está em vigor, estabelece os critérios para a determinação dos pisos mínimos de frete com base no quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados dos veículos. Esses pisos mínimos visam garantir uma remuneração justa aos caminhoneiros, refletindo os custos operacionais totais do transporte, especialmente os relacionados ao combustível.

 Conforme previsto na Lei nº 13.703/2018, a ANTT deve atualizar semestralmente os coeficientes dos pisos mínimos, em janeiro e julho, utilizando como referência os custos operacionais e, em particular, a oscilação dos preços do diesel, que, ao subir mais de 5%, demanda uma atualização extraordinária. Desde a publicação da resolução, a ANTT tem revisado esses valores em ciclos regulatórios, que envolvem análises detalhadas, consultas ao mercado e participação social por meio de audiências públicas e consultas públicas.

Com informações ANTT

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