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Facilitando o transporte!

  • 17 de março de 2025
  • por Ivo Mattos
Nova norma da ABNT busca ampliar acessibilidade no transporte coletivo

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em março de 2025, a norma ABNT NBR 14022:2025, que estabelece diretrizes para melhorar a acessibilidade no transporte coletivo urbano. A norma define parâmetros técnicos para adaptação de veículos e pontos de embarque, visando promover um transporte mais inclusivo e alinhado a padrões internacionais de mobilidade. Embora sua adoção não seja obrigatória, a aplicação das diretrizes pode auxiliar empresas do setor a modernizar seus serviços e se adequar a práticas reconhecidas globalmente.

Entre os critérios estabelecidos, a norma recomenda que veículos urbanos de transporte coletivo contem com recursos para facilitar o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. As especificações incluem a adoção de piso baixo ou plataformas elevatórias, a reserva de pelo menos 10% dos assentos para pessoas com mobilidade reduzida e a criação de espaços apropriados para cadeirantes e usuários de cão-guia.

A comunicação acessível também é um dos pontos abordados. O documento estabelece diretrizes para o uso de sinalização visual, tátil e sonora, permitindo que passageiros com deficiência auditiva ou visual tenham acesso adequado às informações do trajeto. Além disso, há recomendações para que pontos de parada e terminais garantam integração segura e acessível entre os diferentes meios de transporte.

O presidente da ABNT, Mário Esper, explica que a norma foi elaborada com o objetivo de ampliar as condições de acessibilidade no transporte coletivo.

“O desafio é garantir que todas as pessoas tenham condições adequadas de deslocamento, independentemente de sua condição física. As diretrizes foram estruturadas para orientar fabricantes e operadores de transporte na adoção de medidas que favoreçam a inclusão”, afirma.

A aplicação dos critérios da ABNT NBR 14022:2025 depende da decisão de empresas e gestores públicos. No entanto, a adequação às diretrizes pode representar um diferencial para operadores de transporte coletivo, sobretudo diante de políticas públicas que incentivam a acessibilidade e de possíveis exigências em contratos de concessão.

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