A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na semana passada a 10ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho da BR-050 que liga Cristalina (GO) à divisa de Minas Gerais com São Paulo. O novo valor entra em vigor a partir da zero hora do dia 8 de julho de 2025 e será aplicado nas seis praças de pedágio administradas pela concessionária Ecovias Minas Goiás (ECO050). A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
A medida faz parte do processo de gestão contratual que assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões rodoviárias federais, promovido pela Agência. O objetivo é manter a sustentabilidade dos investimentos, a prestação de serviços adequados aos usuários e o cumprimento das obras e melhorias previstas em contrato.
Com a revisão, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica passa por ajustes que refletem fatores como o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com variação positiva de 6,38% medida pelo IPCA, além de componentes específicos do contrato, como o Fator D, que representa 6,54% de impacto tarifário. A tarifa também incorpora os efeitos do 7º Termo Aditivo, que alterou a estrutura de remuneração prevista no contrato original.
Na prática, os usuários da BR-050 passarão a pagar as novas tarifas nas praças de Ipameri (P1), Campo Alegre de Goiás (P2), Araguari (P3 e P4), Uberaba (P5) e Delta (P6).
Com informações ANTT







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