Reequilíbrio emergencial!
ANTT aplica, pela primeira vez, novo modelo de reequilíbrio emergencial em concessão rodoviária

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de dar um passo inédito na gestão de contratos de concessão rodoviária no Brasil. Pela primeira vez, a Agência aplicou a modalidade de reequilíbrio econômico-financeiro “baseado em evidências”, prevista na Instrução Normativa nº 33/2024, para responder de forma mais ágil a impactos de eventos climáticos extremos.

A medida foi aprovada por meio da Deliberação nº 206/2025, beneficiando a concessionária CCR RioSP, responsável pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo. O foco são as obras emergenciais de recomposição de terrenos na BR-101/RJ/SP, danificados por instabilidades geológicas causadas pelas fortes chuvas ocorridas entre 31 de março e 1º de abril de 2022.

Com a decisão, a ANTT reconheceu 60% do valor pleiteado pela concessionária como medida mitigadora, o equivalente a cerca de R$ 115 milhões, já atualizados na data-base de outubro de 2019. Esse valor será liberado com recursos vinculados, de forma controlada e transparente, enquanto a análise do processo principal de recomposição integral segue seu trâmite regular, com prazo estimado de até 24 meses.

Essa solução tem caráter provisório, precário e reversível. Ao final da análise definitiva, o valor poderá ser ajustado — para mais ou para menos — de acordo com as comprovações técnicas e documentais a serem apresentadas.

Com informações ANTT

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