Em uma iniciativa inovadora negociada pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), a ANTT e o Ministério Público Federal (MPF) irão celebrar um termo de compromisso sobre o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP).
No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma seja realizada pela ANTT até 10/10/2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023. Até lá, aplica-se a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Segundo a Resolução nº 6.013/2023, a ANTT volta a analisar os pedidos de autorização para operação de novos mercados exclusivamente para os mercados desatendidos, ou seja, aqueles que não sejam objeto de Licença Operacional (LOP) vigente. Para mais informações, clique aqui.
No período de transição, o MPF compromete-se, em processos de sua atuação, a manifestar-se no sentido de que se aguarde a regulamentação da ANTT para a análise dos pedidos de autorização de empresas que não se enquadram nas hipóteses da Resolução nº 6.013/2023. O termo de compromisso fornece segurança jurídica a esta fase transitória de regulação, em especial, após o Tribunal de Contas da União (TCU) revogar a cautelar que impedia a outorga de novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional.
Com informações ANTT
0 comentários