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Aprovada e favorável!

  • 14 de novembro de 2023
  • por Ivo Mattos
Senado aprova reforma tributária com pontos favoráveis para o setor transportador

O Senado Federal concluiu na semana passada a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que trata da reforma tributária. Em sessão deliberativa, os senadores puderam conhecer a versão final do parecer elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), relator da proposta.

Ao longo da tarde, vários parlamentares pediram a palavra no Plenário, para defenderem ou criticarem o conteúdo da PEC. Houve também a apresentação de emendas de Plenário, as quais poderiam modificar o texto final da reforma, mas tudo foi rejeitado pelos senadores presentes.

O texto validado pelos senadores é o mesmo aprovado na terça-feira (7), na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Diferentemente da comissão, a votação no Plenário foi apertada: 53 votos favoráveis — 49 eram necessários para a aprovação — e 24 contrários.

Conforme a avaliação da gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Andrea Cavalcanti, o setor transportador tem o que comemorar. “É fato que nenhum texto vai atender a todas as necessidades do transporte brasileiro, mas esse que foi aprovado no Senado corrige algumas distorções, como a inclusão do setor aéreo”, celebrou.

A gerente lembrou que o trabalho não se extinguirá com essa aprovação. “Mesmo após a promulgação, quando ela ocorrer, ainda será necessário trabalhar na elaboração das leis complementares, além de definir as alíquotas e outras questões. A PEC é apenas o primeiro passo, uma forma de garantir constitucionalmente as peculiaridades do setor transportador. Contudo, temos um longo trabalho para a regulamentação das previsões estabelecidas na Carta Magna”, analisa Andrea Cavalcanti.

Impactos da reforma tributária no setor transportador

O texto aprovado prevê alíquota reduzida do IVA dual para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráteres urbano, semiurbano e metropolitano.

Além disso, os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo — este último incluído graças ao trabalho da CNT e da Abear na CCJ do Senado — poderão ser tributados por regime específico que será definido posteriormente por lei complementar. O substitutivo aprovado pelo Plenário também oferece tratamento diferenciado para alguns tipos de produtos especiais.

Poderá haver, por exemplo, mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas aplicadas sobre combustíveis e lubrificantes. Também foi incluído pelo relator um tratamento diferenciado para a produção de hidrogênio verde. Vale ressaltar que o relator manteve conquistas importantes para o transporte, como o creditamento integral do combustível como insumo, mesmo na tributação monofásica. Outro importante avanço foi a previsão de utilização da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para o financiamento do transporte público.

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