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Inspeção melhorada!

  • 28 de agosto de 2024
  • por Ivo Mattos
ANTT atualiza normas de inspeção em concessões rodoviárias federais com novos parâmetros de desempenho

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na semana passada a Instrução Normativa nº 27, que altera a Instrução Normativa nº 19, de 30 de março de 2023. As mudanças trazem um novo capítulo sobre parâmetros de desempenho em concessões rodoviárias federais, ampliando a fiscalização e a transparência nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias federais.

Entre as principais alterações está o novo Capítulo VII, introduzido pela Instrução Normativa nº 27, responsável por detalhar os procedimentos e responsabilidades para a inspeção de parâmetros de desempenho por Organismos de Inspeção Acreditados. Essas inspeções têm o objetivo de garantir a confiabilidade das informações presentes nos relatórios de monitoramento das concessionárias, que agora devem seguir rigorosos critérios de verificação.

Os principais pontos são:

Obrigatoriedade de inspeção: Todos os monitoramentos realizados pelas concessionárias sobre os requisitos contratuais de desempenho devem ser submetidos à inspeção de um organismo acreditado.

Documentação e certificação: Relatórios de monitoramento devem ser acompanhados por certificados de inspeção, quando exigido por contrato ou regulamento. A concessionária pode optar por realizar essa certificação às suas próprias expensas, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Plano de inspeção: Concessionária e organismo de inspeção devem elaborar, com a anuência da ANTT, um Plano de Inspeção que aborde todos os aspectos relevantes da obra, incluindo indicadores técnicos, matriz de risco e critérios de aceitação.

Métodos de inspeção: Dois métodos principais são previstos: a inspeção testemunhal, que acompanha o monitoramento realizado pela concessionária, e a inspeção direta, onde o organismo de inspeção realiza a verificação de forma independente.

Implicações para as concessionárias

A nova normativa deixa claro que a responsabilidade pelo cumprimento dos prazos contratuais permanece integralmente com as concessionárias, não sendo admissível o uso das atividades de inspeção como justificativa para atrasos. Além disso, quaisquer não conformidades detectadas devem ser corrigidas por meio de um plano de ações acordado com o organismo de inspeção, que pode exigir nova inspeção para verificar a eficácia das correções.

Com essas alterações, a ANTT visa assegurar que as concessões rodoviárias federais atendam a padrões elevados de qualidade e segurança, protegendo os interesses públicos e aumentando a transparência nos processos de concessão. As concessionárias, por sua vez, deverão adaptar-se a esses novos requisitos para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.

Com informações ANTT

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