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Tudo esclarecido!

  • 05 de maio de 2026
  • por Ivo Mattos
ANTT esclarece cobrança de pedágio no Lote 4 do Paraná e explica regras de penalidade no sistema eletrônico

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última semana o início da cobrança eletrônica de pedágio no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná, sob gestão da EPR, e esclarece, de forma objetiva, como funciona o sistema free flow e quais são as regras de pagamento e penalidade aplicáveis aos usuários.

O modelo entra em operação em trechos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, com a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos que realizam a leitura automática dos veículos, sem necessidade de parada. A liberação ocorreu após validação técnica das condições de infraestrutura, sinalização e funcionamento dos equipamentos. Com a mudança, o pedágio continua sendo devido, mas passa a ser pago posteriormente, em até 30 dias após a passagem.

No Paraná, onde o início da cobrança concentra maior atenção, a ANTT intensificou a fiscalização da concessão e determinou ajustes operacionais para garantir previsibilidade e evitar distorções na cobrança, em articulação com autoridades locais e federais.

A ANTT também reforçou a obrigação da concessionária de assegurar comunicação clara, antecipada e acessível sobre o funcionamento do sistema, prazos e formas de pagamento, além de garantir meios adequados para quitação e regularização de débitos. O descumprimento dessas exigências está sujeito à aplicação de sanções contratuais.

A implantação do free flow representa um avanço na modernização da infraestrutura rodoviária federal, ao eliminar barreiras físicas e aumentar a fluidez do tráfego. Neste momento, a atuação da ANTT está concentrada em garantir que a transição ocorra com segurança jurídica, eficiência operacional e proteção ao usuário.

Suspensão temporária de multas

Para viabilizar a adaptação dos usuários ao novo modelo, entrou na semana passada uma medida de caráter nacional, do Governo Federal, que altera temporariamente a aplicação de penalidades. Durante o período de transição, fica suspensa a emissão de novas multas por evasão de pedágio, permitindo a regularização de débitos sem sanção imediata. O prazo para regularização pode chegar a até 200 dias.

Com informações ANTT

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