A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada o PL (Projeto de Lei) nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Regulatório do Transporte Público Coletivo. A proposta reformula diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, amplia os instrumentos de financiamento do setor e busca reduzir a dependência exclusiva da tarifa paga pelo usuário. O texto segue agora para sanção presidencial.
A CNT acompanhou de forma permanente a tramitação da matéria, com atuação junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo em defesa de medidas voltadas à modernização regulatória, à sustentabilidade econômica das operações e ao fortalecimento e modernização da mobilidade urbana no país.
Ao longo das discussões, a Confederação apresentou contribuições técnicas e defendeu mecanismos capazes de ampliar a segurança jurídica, garantir maior previsibilidade regulatória e criar condições mais favoráveis para investimentos de longo prazo, renovação de frota e melhoria operacional dos sistemas.
Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado José Priante (MDB-PA), o texto aprovado contribui para reduzir sobreposições operacionais, melhorar a eficiência dos serviços, fortalecer a segurança jurídica das concessões e consolidar o papel do poder público no planejamento e na regulação da mobilidade urbana.
Principais mudanças
O PL nº 3.278/2021 altera a relação entre tarifa pública e remuneração do operador ao separar as fontes de receita do sistema. A proposta também amplia os mecanismos de receitas acessórias e regulamenta o uso da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para subsidiar tarifas do transporte coletivo, com foco na modicidade tarifária.
Outro ponto relevante estabelece que gratuidades concedidas pelos entes federados e pela União deverão contar com fonte específica de custeio, evitando o repasse do impacto financeiro aos passageiros pagantes. Esta era uma demanda antiga do setor transportador defendida pela CNT atendida na proposta.
O texto prevê ainda que ganhos obtidos com receitas acessórias ou com aumento de eficiência operacional possam ser revertidos para a melhoria dos serviços e a redução tarifária. União, estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de cinco anos para adequar suas legislações às novas diretrizes.
Subsídios e financiamento
O novo marco determina que, no mínimo, 60% dos recursos arrecadados com a Cide-Combustíveis sejam destinados às áreas urbanas, com prioridade para municípios que implementarem programas de redução tarifária.
Com informações CNT