Relicitação valendo!
Novo Termo Aditivo de relicitação da Triunfo Concebra já está em vigor

Já está valendo desde domingo o segundo termo aditivo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concebra, que estabelece obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-060/153/262/DF/GO/MG.

O segundo termo aditivo do contrato com a Concebra tem por objetivo estabelecer as condições de prestações dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário. O documento também lista as responsabilidades durante o período de transição, e a transferência da concessão, pois o termo aditivo define que, após o período de 24 meses, o trecho possa ser adquirido por uma nova concessionária, que assumirá a prestação dos serviços mínimos e a execução dos demais investimentos mínimos que a concessionária anterior não realizou.

A ANTT estabeleceu que a Concebra deverá manter as obrigações de alto nível de desempenho ao dos trabalhos iniciais, o que representa uma garantia de melhores serviços e mais conforto e segurança no trecho. As obrigações mantêm o foco em segurança, trafegabilidade e conforto dos usuários. O descumprimento das obrigações firmadas pela concessionária, no termo aditivo, resultará no seu cancelamento, na retomada das obrigações do contrato original e de todas as multas e demais sanções que cabem a concessionária.

O contrato estabelece uma frente de recuperação e manutenção, frente de conservação e frente de obras de melhorias, entre elas, a construção de passarelas nas cidades de Engenho das Lajes/GO, Canápolis/MG, Abadiânia/GO, Juatuba/MG e Uberaba/MG. O acordo também constitui um excedente tarifário, que é uma espécie de empréstimo obtido pela concessionária, junto aos usuários, durante o período do termo aditivo, que impacta os valores tarifários. A nova tabela, definida pela Diretoria da ANTT, segundo estudo da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), já está anexada ao segundo termo aditivo e será praticada durante a vigência do acordo.

Com informações ANTT

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