ANTT reforça diretrizes para concessão das BR-116/BA/PE e BR-324/BA para maior segurança jurídica
A Comissão de Outorga da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou novas diretrizes para a concessão do sistema rodoviário das BR-116/BA/PE e BR-324/BA, com foco na compatibilização das obras em execução pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com o futuro contrato de concessão. As orientações constam do Comunicado Relevante nº 4/2026, publicado pela Comissão de Outorga do Edital nº 01/2026, com base em diretrizes do Ministério dos Transportes.
O objetivo é assegurar maior segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro e clareza regulatória, elementos essenciais para a adequada prestação do serviço ao usuário.
Atuação regulatória e previsibilidade contratual
A ANTT estabeleceu critérios objetivos para o tratamento das intervenções em andamento, definindo responsabilidades entre o poder público e a futura concessionária, conforme o estágio das obras.
No Lote 1, ficou definido que as intervenções serão integralmente concluídas pelo DNIT antes da transferência do ativo, garantindo a entrega do trecho em condições adequadas de operação.
Já no Lote 2, a Agência disciplinou dois cenários: quando as obras forem finalizadas antes da assunção do contrato, a concessionária assume apenas a operação, manutenção e conservação, sem direito a reequilíbrio, uma vez que os custos já estão previstos no Modelo Econômico-Financeiro (MEF). Caso contrário, a ANTT prevê mecanismos regulatórios específicos, como a classificação das intervenções como Obras Supervenientes, com possibilidade de revisão contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de fluxo de caixa marginal.
Com informações ANTT