Tem nova resolução aí!
ANTT publica resolução sobre a emissão de certificados do RNTRC

A Resolução nº 5982/2022 da ANTT foi publicada em Diário Oficial da União na última sexta- feira, dia 24 de junho, entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2022, revogando a Resolução nº 4799/2015 que vigorará até o dia 31 de agosto, salvo no que tange os certificados do RNTRC, conforme será mencionado no parágrafo seguinte.

Uma das mais importantes alterações trazidas pela nova norma é a validade por tempo indeterminado dos Certificados do RNTRC. Os certificados em validade ficam prorrogados até a data de entrada em vigor da Resolução, ou seja, 01 de setembro de 2022. Tal fato ocorre, pois a ANTT expedirá ato complementar com procedimentos para a revalidação ordinária com cronograma para atualização cadastral, cujo prazo não será superior a 12 (doze) meses.

Já no que tange as revogações efetuadas, a Seção VII que trata da identificação eletrônica dos veículos e o Capítulo IV que falava do transporte rodoviário de cargas não foram trazidos à nova resolução.

Como é de conhecimento, nos artigos 22 e 23 da revogada Resolução nº 4799, disciplinava que quando da emissão do MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, deveriam constar várias informações obrigatórias.

Dentre as informações que eram obrigatórias estavam: placa e RENAVAM do veículo, dados do subcontratado (quando houver) e identificação da seguradora, número da apólice e sua averbação, dentre outras, que inclusive eram alvo de fiscalização e imposição de multa aos transportadores, que tinham variação de R$ 550,00 a R$ 1.500,00.

Vale ressaltar que, apesar da Resolução nº 5982 da ANTT ter revogado a inserção destas informações, há outras normas da ANTT que tratam de assuntos específicos e que preveem a obrigação de informações específicos no MDF-e, como por exemplo, o CIOT e o vale pedágio obrigatório, assim como legislação fiscal, como o RICMS (Regulamento do ICMS) que trata da menção obrigatória dos dados do subcontratado no documento fiscal.

Outra alteração importante é sobre os veículos e implementos rodoviários: a partir da entrada em vigor da norma, somente será permitido o cadastro na frota do transportador no RNTRC veículos de categoria “aluguel” registrados perante o órgão de trânsito.

Com informações ANTT

Compartilhe essa matéria em suas redes sociais

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ dessa categoria
Só aumentando!

Só aumentando!

TruckPag soma mais de 100 mil transações de abastecimento no mês de março e visa crescimento de 90% em 2024

Em movimento!

Em movimento!

ANTT vai promover Workshop “Sandbox Regulatório de Pesagem em Velocidade da Via”

Viés de alta!

Viés de alta!

Preço do GNV segue em alta na Região Sudeste, aponta Edenred Ticket Log

+ categorias